O objetivo do projeto, diz o MJ, é a proteção dos dados pessoais do cidadão. Segundo a proposta, qualquer informação pessoal só poderá ser acessada mediante o consentimento do titular ou por meio de "expressa previsão legal". Esse consentimento também é necessário para usos posteriores dos dados, como comercialização ou repasse a terceiros.
“Queremos assegurar ao cidadão o controle e a titularidade sobre suas próprias informações pessoais. O anteprojeto vai concretizar os direitos à privacidade e à liberdade, assegurados pela Constituição Federal”, explica Laura Schertel.
Outras medidas incluem o direito ao acesso às informações pessoais mantidas por órgãos de governo ou empresas privadas. E também o direito de reparação dos dados armazenados. Ou seja, o titular dos dados que sofrer danos patrimoniais ou morais tem direito a pleitear a reparação integral. O responsável pelo armazenamento do dado deve adotar preventivamente as medidas capazes de prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, seja de natureza técnica como administrativa.
Os bancos de dados deverão adotar medidas específicas de segurança da informação que dificultem ao máximo o acesso indevido e o vazamento de dados - que são responsáveis por uma parcela significativa das práticas criminosas hoje realizadas em ambientes virtuais.
O blog ficará no ar por 60 dias e permitirá comentários sobre cada um dos artigos do projeto de lei. “Colocamos para discussão um anteprojeto que não é a versão final a ser enviada ao Congresso Nacional. Queremos que o cidadão critique e comente para chegarmos à melhor lei não para o Ministério da Justiça, não para o governo, mas para a sociedade brasileira”, ressalta o secretário de Assuntos Legislativos.
Fonte: Ministério da Justiça
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