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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Nova lei poderá permitir que o teleoperador trabalhe de casa


Nova-lei-podera-permitir-que-o-teleoperador-trabalhe-de-casa-blog-televendas-e-cobrancaPor: Cláudio Marques
Todos os dias, o analista de concepção e projeto do Metrô Flávio Luiz Jabbur Ferreira, de 56 anos, acorda às 6 horas da manhã, vai para a academia, chega em casa, toma um banho e, diferentemente da maioria dos brasileiros, segue para o escritório no seu próprio quintal, e começa a trabalhar. Ferreira faz parte de um grupo de funcionários do Metrô que, desde março, começou a trabalhar em casa como parte de um projeto piloto da empresa.
“Moro em Jacareí e precisava acordar às 5 horas da manhã para chegar às 8h ao trabalho. Saía às 18h para chegar em casa somente às 20h. Eu perdia quatro horas do meu dia no trânsito. Agora que trabalho em casa, aproveito esse tempo para fazer atividade física e ter minha vida social de volta”, conta. O projeto será concluído em seis meses. Se o resultado for positivo, poderá ser estendido para outros departamentos que possam realizar suas atividades a distância.
A analista de desenvolvimento em gestão, Aparecida de Lourdes Aggio, de 57 anos, também foi selecionada pelo Metrô para participar do projeto. “Eu demorava uma hora e meia para chegar ao trabalho. Ia de carro até a estação Sacomã do Metrô e esperava dois ou três trens para conseguir entrar. Atualmente, faço caminhadas com este tempo livre e percebo que a minha produtividade aumentou. Estou muito mais disposta.”
Aparecida conta que hoje só sente falta do cafezinho que tomava com os colegas de trabalho. “Mas como vou à empresa uma vez por semana, mato a saudade. Sou tratada como visita.”
Assim como Flávio e Aparecida, 10 milhões de pessoas trabalham em casa e têm os mesmos direitos trabalhistas que qualquer funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estimativas do Centro de Estudos e Pesquisas de Teletrabalho e Alternativas de Trabalho Flexível (Cetel). São os chamados teletrabalhadores. “O número deve ser maior, mas nem todas as empresas formalizaram a atividade”, diz Álvaro Melo, presidente da entidade, professor e autor de uma tese de doutorado sobre o assunto.
Melo acredita que, com a promulgação da Lei 12.551/2011, em dezembro, regulamentando o trabalho a distância no Brasil, o interesse das empresas por este tipo de relação trabalhista deve crescer. Ele prevê aumento de 30% no número de empresas, hoje estimado em 150, que adotam esse tipo de atuação.
“Nós acreditamos que mais companhias usufruam do teletrabalho. Mas por medo de serem consideradas ilegais, nem todas oficializaram o trabalho. Com a nova lei isso deve acabar.”
A Gol mantém, desde 2009, algumas centrais de atendimento pelo sistema. Hoje, 40% dos operadores da companhia – cerca de 600 profissionais – trabalham em casa. E a empresa espera transferir 80% do departamento para esse esquema até 2013. “Começamos o projeto pensando na satisfação dos funcionários portadores de deficiência. Depois percebemos que, ao deixar o ambiente mais agradável para os colaboradores, também melhoramos o atendimento aos clientes”, diz o diretor de atendimento da companhia, Rogério de Castro Pereira Nunes.
De acordo com o diretor, a aprovação do call center da empresa subiu de 70% para 90% depois que houve a alteração. A companhia também identificou uma redução de custos com esta alternativa. “Para montar uma central de atendimento, precisamos alugar um espaço e aparelhar toda a estrutura”, conta. A empresa oferece toda a infraestrutura para o funcionário trabalhar. Somente os gastos com telefone e banda larga são assumidos pelo teleatendente.
O custo, porém, não afeta o orçamento do atendente de call center da companhia André Gomes Pereira, de 33 anos. “Atuo no chat do site da empresa e dificilmente utilizo o telefone. E eu teria internet banda larga em casa mesmo que trabalhasse fora.” Para ele, o fato de não precisar sair de casa para trabalhar é a melhor recompensa.
“É uma atividade que dá para ser feita tanto em casa como em uma central de atendimento. Recebo treinamento para poder responder todas as dúvidas de clientes e agentes de turismo.”
Outra empresa que mantém funcionários no esquema home office é a Ticket. Ao todo são 150 colaboradores em trabalho remoto. Todos do departamento comercial. A empresa substituiu as filiais por teletrabalhadores. “Os profissionais que atuam na área comercial dificilmente param na empresa. Eles iam à companhia apenas para iniciar as atividades e logo saiam para atender os clientes ”, afirma a diretora de recursos humanos e de responsabilidade social da empresa, Edna Bedani.
A mudança já refletiu no desempenho da empresa. “Nossos funcionários estão mais felizes e já tivemos um aumento de 40% no volume de vendas e de 70% na receita comercial”, diz Edna.
O gerente de negócios da Ticket, Leandro Guedes, de 39 anos, aprovou o novo estilo de trabalho. Ele está há seis anos na empresa e, há cinco, exerce suas atividades de casa. Vai à companhia a cada 15 dias para as reuniões agendadas pelo seu gestor.
“A rotina de ir ao escritório diariamente é pouco eficiente para os profissionais que atuam na área de vendas. Ficamos pouco tempo no escritório e perdíamos muito tempo no trânsito desnecessariamente. Posso iniciar os contatos em casa, agendar as visitas e sair apenas para as reuniões.”
Atividade deverá aumentar vagas para deficientes
Na opinião do presidente do Centro de Estudos e Pesquisas de Teletrabalho e Alternativas de Trabalho Flexível (Cetel) e autor de uma tese de doutorado sobre o assunto, Álvaro Melo, no Brasil, o teletrabalho deve ser utilizado, principalmente para favorecer a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho e auxiliar as empresas a cumprirem a lei de cotas.
“Nos Estado Unidos, quase 90% dos teleatendentes são portadores de deficiência. E isso deve se tornar uma tendência também por aqui. As empresas podem começar a adotar o teletrabalho como forma de proporcionar mais qualidade de vida para os funcionários e dar oportunidade de emprego para pessoas com necessidades especiais”, afirma ele.
A opinião de Melo é compartilhada pelo presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), Stan Braz. “Vários segmentos vão começar a olhar para o teletrabalho com mais atenção. É uma atividade que deve crescer e abrir mais campo de atuação para a área de telemarketing.”
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABHR), Wolnei Ferreira, o fato de os operadores de call center que atuam em casa terem os mesmos direitos trabalhistas dos demais é um ponto que deve valorizar o teletrabalho nos próximos anos.
A Uranet, empresa que projeta estações remotas para atendentes especiais, foi uma das companhias que optaram por investir na mão de obra de pessoas com necessidades especiais.
Atualmente, mantém 170 operadores de call center atuando em casa. “Há muita rotatividade nas centrais. Percebemos que esse público é muito fiel e precisava de mais espaço no mercado”, diz o presidente da empresa, Andres Enrique Pueda Garcia.
A atendente Soraia Alvarenga, de 49 anos, trabalha na empresa há seis anos e expressa as dificuldades que os portadores de deficiência têm para conseguir um emprego e se locomover. “A vida de um cadeirante é muito difícil. Não há estrutura para nos movimentarmos sem transtornos na cidade. Como podemos fazer cursos e obter mais experiência? As coisas estão melhorando, mas ainda há muito a se fazer.”
Soraia virou cadeirante aos 42 anos, quando uma sequela da poliomelite, que teve quando criança, a deixou paralítica. Desde então, divide o tempo entre o trabalho e os treinos do tênis de mesa, no qual representa o Brasil como uma atleta paraolímpica. “A empresa incentiva minha atividade, tanto que abona as faltas quando participo de campeonatos.”
Fonte:Folha de São Paulo e  Blog Televendas & Cobrança 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012


 
A Lei 12.551, sancionada pela presidente Dilma Roussefff ao fim de 2011, traz pontos que, no entendimento de alguns advogados, acrescentam um fato novo às ações que envolvem configuração de vínculo empregatício.

A lei alterou o artigo 6° da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que recebeu parágrafo único com o seguinte texto: "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio". 

Entenda-se por "meios telemáticos e informatizados" o computador ligado à internet, o celular, pager e outros equipamentos eletrônicos similares. Assim, segundo Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a subordinação — um dos requisitos para formação de vínculo empregatício — pode ser estabelecida de maneira mais objetiva para quem trabalha à distância. "Fica mais claro que, mesmo que um funcionário nunca pise na empresa para a qual presta serviço, se for acionado por esses novos meios, a subordinação se confirma."

O advogado destaca, entretanto, que para que o vínculo seja de fato reconhecido, é preciso ainda que outros dois requisitos jurídicos sejam preenchidos. Estes são o trabalho constante para uma mesma empresa, e que este seja remunerado mediante salário. 

Em seu aspecto mais amplo, a lei 12.551/11 veio adequar a situação atual da relação entre capital e trabalho, inserindo os novos meios de comunicação e a informática nesse contexto.

Silva lembra que, há alguns anos, um trabalhador de sobreaviso ficava trancado em casa à espera de uma ligação no telefone fixo. Hoje não é mais dessa forma, já que ele pode ser encontrado por meio do celular, esteja onde estiver. 

Nesse ponto, criou-se um impasse. Ao se prever a subordinação por intermédio dos meios telemáticos e informatizados, o uso de celular ou tablet fora do expediente, por exemplo, poderia ter implicação para o cálculo de hora-extra —, o que faria o empregador correr o risco de sofrer processos trabalhistas. A pergunta é: um funcionário fora da empresa, mas de sobreaviso e, portanto, ligado 24 horas a um computador, pode receber hora-extra por todo o período? 

Ou seja: a discussão é se o período de espera será ou não computado para fins de pagamento extra. Para o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, "para o período ser pago, o funcionário deve provar que realmente trabalhou ao longo dele". 

Acrescenta-se também que a Lei 12.551 confronta a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que, "o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando sua convocação para o serviço". Os ministros do TST terão de rever a súmula para adequar à lei. Mas deve levar tempo: segundo a assessoria de imprensa, "eles ainda não têm data para se reunir com finalidade de debater a questão". 

Fonte: Diário do Comercio


Recente, a lei que interfere na cobrança de hora extra por parte de profissionais que usam equipamentos móveis (tablets, notebooks, smartphones) fora do escritório tem gerado forte polêmica entre as empresas de Tecnologia da Informação (TI). Elas afirmam que o novo texto onerará as folhas salariais. "O impacto da lei foi negativo no setor porque vai aumentar os encargos para as empresas", conta Luís Mário Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País.

Já para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antônio Neto, a regulamentação é favorável. "Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurados os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como pessoa jurídica, o PJ."

Fonte: Diário do Comercio e Industria

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei de teletrabalho exigirá novos controles de hora extra


Lei 12.551,, acabando a distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância, vai exigir que as empresas adotem medidas para evitar questionamentos futuros na Justiça. Pela lei, empregados com carteira assinada, que não exerçam cargos de confiança, que receberem e-mails, mensagens pelo celular corporativo ou que sejam requisitados por qualquer outro meio para desempenhar tarefas fora da sua jornada de trabalho, poderão ganhar hora extra.


Os direitos do profissional remoto foram conquistados por meio da Lei 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro último, que alterou a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para o teletrabalho. De acordo com o novo parágrafo acrescentado ao artigo 6º dessa lei “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar. De posse de um PC em casa, notebook, tablet ou smartphone com acesso internet, alguns empregados nem precisam comparecer ao seu ambiente físico de trabalho para realizar suas tarefas. 

Muitos profissionais de TI carregam seu escritório móvel para qualquer lugar e agora, com as aplicações em cloud computing, podem acessar e-mails corporativos e bases de dados da empresa 24 horas, sete dias da semana. Como a CLT é antiga, a nova lei veio com a proposta de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora não importa mais onde o empregado está, mas sim se sua tarefa é realizada.

Assim o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado.

Necessidade de políticas O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, observa que hoje os funcionários recebem e-mails e acessam às redes corporativas 24 horas, aos sete dias da semana, e que as companhias precisam ficar atentas para não serem vítimas da tecnologia. Ele alerta que a jornada de trabalho dos empregados tem que ser respeitada e que qualquer pedido feito fora do expediente poderá ter que ser remunerado. Caso não haja pagamento de hora extra, o funcionário poderá exigir esse direito na Justiça , após o seu desligamento da empresa.

Alouche alerta que um e-mail enviado ao funcionário após o expediente, apenas pedindo explicações sobre uma tarefa realizada ou não, se configura prova contra a empresa. Para que as companhias não corram riscos, o advogado recomenda que elas estabeleçam suas políticas para os empregados remotos, deixando claro sobre os controles de jornada e também em que situações os funcionários precisam atender imediatamente ligações de trabalho pelos smartphones corporativos, e-mails ou por qualquer outro meio.  

As regras têm que estar escritas e informadas aos funcionários remotos. Alouche destaca que o regramento é importante para evitar que os empregados remotos tenham a necessidade de responder mensagens que não são urgentes.
O advogado acredita que iniciativas como a da Volkswagen da Alemanha deverão ser seguidas por outras companhias. A montadora de carros estabeleceu que não enviará mais mensagens para funcionários fora do expediente e também criou regras com horários para uso do e-mail corporativo. 
Acordo em convenção coletiva
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd) do Estado de São Paulo, Antonio Neto, informa que as regras e controle da jornada dos profissionais remotos entrarão na pauta convenção coletiva da categoria que está em negociação este mês. Ele destaca que é importante que os empregadores definam essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as companhias e os funcionários. 

Neto afirma que as companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar ônus na Justiça. Ele considera que estabelecer controles de jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas.
Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham offline, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre essa questão.
Neto avalia que a nova lei é um avanço no Brasil e observa que em países da Europa, por exemplo, existem até associações de teletrabalho. Ele espera que os empregadores fiquem mais atentos com a jornada de trabalho dos profissionais remotos. O presidente do Sindpd acha até que, para que elas não arquem com custos de hora extras, deverão adotar sistemas que travam, por exemplo, o e-mail corporativo. Assim as mensagens passam as ser disparadas no horário comercial ou de acordo com o que ficou estabelecido com o funcionário.
“Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade”, diz Luigi Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora extra por trabalhos realizados em horários que não foram autorizados. Ele afirma que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá dizer que trabalhou fora do seu horário.

A Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País, ainda não mediu o impacto da nova lei no dia a dia das associadas. “O setor de TI tem muitos home offices e a nova lei só veio regulamentar algo que já era um costume”, diz Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro. 

Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Ele cita o exemplo dos gerentes de projetos e dos desenvolvedores de software. Ambos não dependem de local físico para realizar suas tarefas. 

“Certamente a medida trará impacto para o setor”, avalia Luchetta, informando de o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que meios as empresas vão adotar para cumprir as novas exigências, sem correr riscos de serem acionadas na Justiça.