Profissionais que levam celular da empresa para casa não podem ser considerados automaticamente como na condição de sobreaviso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O entendimento foi um dos mais de 20 discutidos pelo TST. O tema foi escolhido por estar entre os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho de todo o país.
Segundo o TST, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. Até então, diversas ações na Justiça buscavam indenização a funcionários que ficavam de posse do telefone corporativo.
Telemarketing
Outro entendimento foi de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas e não de oito horas. No caso, foi aplicada norma que já valia para os telefonistas - as duas funções foram consideradas estafantes.
Outro entendimento foi de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas e não de oito horas. No caso, foi aplicada norma que já valia para os telefonistas - as duas funções foram consideradas estafantes.
(com Agência Brasil)
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