Duas empresas de telefonia terão de pagar indenização por danos extrapatrimoniais a Abadia Barbosa de Araújo, por ter incluído o nome da mulher indevidamente no Serasa e no SPC. AS informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Segundo Abadia, ao tentar comprar um eletrodoméstico em dezembro de 2011, ela ficou sabendo sobre pendências de crédito, vindas das empresas de telefonia.
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Uma das companhias alegou que em feveireiro de 2011 fez a instalação de uma linha na Quadra 11 de Brazlândia, no nome de Abadia, porém o endereço era do namorado da mulher. Por falta de pagamento, o serviço foi cancelado em novembro. Abadia alegou ter sido vítima de fraude, pois não autorizou a realização do serviço em seu nome.
A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília decidiu condenar as empresas pela conduta ilícita ao incluir indevidamente o nome da mulher nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, já que Abadia não foi a responsável pela efetivação do serviço.
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