sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ligação para cobrança não gera dano moral



Sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou improcedente a ação movida por D. R. de V. contra a Anhanguera Educacional Ltda. e Magno Serviços de Cobrança, na qual o autor pretendia a condenação dos réus ao pagamento de danos morais por receber ligações de cobrança em seu trabalho.
O autor da ação diz no processo que, após ter informado aos réus que não tinha como pagar sua dívida e pedir que eles não ligassem mais em seu local de trabalho, eles continuaram a fazer a cobrança, deixando vários recados aos colegas de trabalho e até para seu chefe.
Alega que tal situação gerou constrangimento e humilhação, além de por em risco a permanência na função que atua. Deste modo, requereu indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos.
Em contestação, a Anhanguera informou que age no seu exercício de direito ao efetuar as cobranças nos telefones informados pelo devedor, e que em momento algum deixou recado, senão apenas para retornar a ligação que foi interrompida no dia 16 de agosto de 2012, a pedido do autor.
Ainda em contestação, a Magno Serviços alegou que é uma empresa terceirizada contratada para efetuar as cobranças e que realizou os contatos necessários com o autor sobre o débito existente informado pela outra requerida, não tendo praticado nenhum ato ilícito.
Conforme a sentença, o autor “não fez prova de suas alegações, ou seja, não apresentou nos autos a comprovação de que de fato tenha ocorrido referida cobrança abusiva ou humilhante, de modo a ensejar o dano moral pretendido. O autor trouxe documentos comprovando e-mails de contatos com a requerida referentes à divida e cobranças. Verifica-se ainda diversos manuscritos os quais não constituem provas, pois além de fabricados unilateralmente, justificam apenas diversos recados para que o autor entrasse em contato com as requeridas”.

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